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Como declarar bolsa de residência médica no imposto de renda

by | Contabilidade Médica

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As bolsas concedidas no âmbito da residência médica podem ser consideradas rendimentos tributáveis e podem estar isentas de imposto de renda, dependendo da modalidade.

De acordo com o artigo 26 da Lei 9.250/1995, há previsão de isenção do imposto de renda para as bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços.

Por outro lado, não são considerados rendimentos tributáveis os valores recebidos no âmbito de formação profissional ou de estágios remunerados para complementar pesquisas, formação ou aperfeiçoamento em hospitais, laboratórios, centros de investigação ou universidades, mesmo que não exista vínculo de trabalho. É adicionado à base de cálculo do imposto de renda. 

O que é o Imposto de Renda? 

O Imposto de Renda nada mais é do que um tributo federal anual aplicado sobre a renda de cada brasileiro e serve para acompanhar a evolução patrimonial de cada um.

Assim, a cada ano, o governo solicita que seja enviado à Receita Federal um informe dos rendimentos das pessoas físicas. Os rendimentos declarados são sempre referentes ao ano anterior à declaração.  

Qual a importância de declarar imposto de renda para um médico PJ? 

Para o governo, a declaração do Imposto de Renda acontece para que exista o controle se a parcela da população com rendimentos maiores está contribuindo mais para o país. Assim, geram-se recursos para melhorias na qualidade de vida de toda a população.  

Declarando como contribuinte isento ou não, o informe de rendimentos recebido após toda declaração do Imposto de Renda serve como documento comprobatório de renda. Ou seja, o documento pode ser útil para futuras locações ou compras de imóveis, retirar vistos para outros países, ou qualquer outro tipo de documentação na qual a renda é um fator a ser considerado. 

Médico residente precisa declarar Imposto de Renda? 

Bolsas de estudo, como a bolsa de residência, são alocadas na categoria de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis desde 2011, após homologação da Lei 12.514. Desta maneira, os valores recebidos pelos médicos-residentes passaram a ser isentos perante a Receita Federal.

Porém, o contribuinte possui a obrigação de prestar contas sobre recebimentos acima de 40 mil reais nesta categoria no ano passado. 

Assim, como a bolsa possui o valor de R$ 4.106,09 mensais, dificilmente o valor não irá ultrapassar o mínimo de R$40.000,00. Desta forma, o valor recebido deve ser declarado no Imposto de Renda na aba de Rendimentos Isentos como “Bolsas de Estudo”. 

Além do valor da bolsa, há os pagamentos recebidos pelos plantões, geralmente dados fora do período de residência médica.

Estes devem ser declarados na parte de Rendimentos Tributáveis, pois os plantões se configuram como uma forma de remuneração. 

Então, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória para médicos que, no ano-calendário (depende do ano): 

  • Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70; 
  • Receberam rendimentos isentos superiores a R$ 40.000; 
  • Teve posse ou propriedade de bens ou direitos acima R$ 300.000; e 
  • Realizaram operações na bolsa de valores, em semelhantes ou receberam capital na alienação de bens ou direitos sujeitos ao Imposto de Renda. 

Se, mesmo ganhando bolsa de residência, a sua situação se encaixa em uma ou mais hipóteses acima, você precisa declarar o Imposto de Renda em 2023. 

Como Declarar? 

Para realizar a declaração, basta requerer o documento da fonte pagadora com os dados referentes aos rendimentos do ano passado – a instituição onde você realiza a residência médica, hospitais em que você deu plantão, clínicas que trabalhou, entre outros. Na maioria das vezes, o imposto é retido e pago pela fonte pagadora: os empregadores.

Para a Receita Federal verificar se o Imposto retido está de acordo com seus rendimentos, a entrega da declaração do Imposto de renda deve ser feita. Você pode entregar a declaração: 

  • Via Programa Gerador de Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal do Brasil; 
  • Por meio do Aplicativo Meu Imposto de Renda; 
  • Acessando o serviço Meu Imposto de Renda, no site da Receita Federal. 

A declaração do Imposto de Renda pode ser feita pelo próprio contribuinte ou por seu representante, no caso a empresa contratada para tal função. 

O que devo declarar?

Todas as suas despesas e ganhos referentes ao ano de 2022. Como residente, os valores referentes à bolsa constarão na parte de “Rendimentos Isentos”, junto ao comprovante fornecido pela instituição. 

Como médico PJ, a sua declaração deve conter, obrigatoriamente, na aba de “Rendimentos Tributáveis” os seguintes itens: 

  • Ocupação principal: código 225 para médicos;  
  • Natureza da ocupação do profissional da saúde: código 11 para profissionais liberais ou autônomos e código 12 para proprietários de empresa ou firma individual; 
  • Seu registro profissional: número do CRM; 
  • CPF dos pacientes: identificação dos pacientes que geraram rendimentos e qual foi o valor; 
  • CPF dos dependentes: filhos, cônjuges, entre outros; 
  • Plantões médicos: solicite e anexe o informe de rendimentos anuais da empresa onde deu o plantão;  
  • Investimentos: total investido, lucro obtido, perdas, imposto a pagar ou retido. 
  • Dívidas: empréstimos bancários e consórcios, por exemplo, devem ser preenchidas na aba “Dívidas e ônus reais”; 
  • Bens adquiridos: patrimônios imateriais ou materiais, como imóveis e veículos, devem constar na parte de “Bens e direitos”. 

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Perguntas frequentes

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Vamos dar um exemplo pelo Simples Nacional:

  • Empresa com um sócio faturando uma média de R$ 15.000,00 por mês pagará de impostos R$1.567,90 (10,45%). O rendimento final foi de R$13.432,10.
  • Empresa com dois sócios faturando uma média de R$ 15.000,00 por mês cada um pagará de impostos R$1.957,90 (13,05%) cada um. O rendimento final foi de R$13.042,10 para cada sócio.

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