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O que é Lucro Presumido? E qual sua finalidade para médicos

by | Contabilidade Médica

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A escolha do regime tributário é uma decisão crucial para um médico PJ. O regime tributário determina como os impostos serão calculados e pagos, afetando diretamente a carga tributária da empresa.

No Brasil, uma das opções disponíveis para empresas médicas é o Lucro Presumido.

Neste guia completo, exploraremos quando um médico PJ pode optar pelo Lucro Presumido, as vantagens e desvantagens desse regime, e os critérios a serem considerados na tomada de decisão.  

O que é o Lucro Presumido?  

 O Lucro Presumido é um dos regimes tributários disponíveis para empresas no Brasil. Ele se caracteriza por calcular os impostos com base em uma margem de lucro pré-estabelecida pela Receita Federal, em vez de considerar o lucro real da empresa.

Esse regime é uma alternativa ao Lucro Real e ao Simples Nacional, e é geralmente escolhido por empresas de médio porte que não se enquadram nas limitações do Simples Nacional e que não desejam lidar com a complexidade do Lucro Real.  

Quando um médico PJ Pode Optar pelo Lucro Presumido?  

Uma empresa médica pode optar pelo Lucro Presumido em determinadas situações, desde que atenda a certos critérios estabelecidos pela legislação tributária brasileira.    Abaixo estão alguns dos principais requisitos e considerações para que uma empresa médica possa escolher o Lucro Presumido:  

1.Limite de Faturamento  

 Uma das condições para optar pelo Lucro Presumido é o limite de faturamento. Em geral, o Lucro Presumido é uma opção viável para empresas com faturamento anual total de até R$ 78 milhões. Caso a empresa ultrapasse esse limite, ela deverá migrar para o Lucro Real.  

2. Atividades Elegíveis

Empresas médicas que prestam serviços de saúde, como consultas médicas, exames clínicos, cirurgias, entre outros, podem optar pelo Lucro Presumido, desde que estejam de acordo com as atividades permitidas por esse regime. Atividades específicas podem ter regras tributárias diferenciadas.

3. Receita Bruta

    No Lucro Presumido, a tributação é calculada com base na Receita Bruta da empresa. Para empresas médicas, a Receita Bruta é geralmente representada pelas receitas advindas dos serviços de saúde prestados, incluindo consultas, procedimentos médicos e outros serviços relacionados.

    4. Alíquota de Presunção

    No Lucro Presumido, a Receita Federal estabelece uma alíquota de presunção de lucro para cada atividade econômica. Empresas médicas geralmente têm uma alíquota de presunção específica para calcular o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

    5. Impostos Incidentes

    No Lucro Presumido, as empresas médicas devem calcular e pagar o IRPJ e a CSLL com base na alíquota de presunção aplicada sobre a Receita Bruta. Além disso, também são devidos o PIS e a COFINS com base na Receita Bruta, e o ISS (Imposto sobre Serviços), o ISS é devido, o que depende da legislação municipal é a data de vencimento e a alíquota.

    6. Escrituração Contábil

    Uma das vantagens do Lucro Presumido é a simplificação da escrituração contábil em comparação com o Lucro Real. No entanto, ainda é necessário manter uma contabilidade organizada e registrar todas as operações financeiras da empresa.  

    Vantagens e Desvantagens do Lucro Presumido para médicos PJ

    1. Vantagens  

    1. Simplificação Tributária  

    O Lucro Presumido é menos complexo do que o Lucro Real em termos de apuração e pagamento de impostos. Isso pode reduzir a carga burocrática para a empresa.  

    2. Regime Simplificado  

    No Lucro Presumido, não é necessário realizar o controle detalhado de créditos fiscais, como ocorre no regime não cumulativo do PIS e da COFINS.  

    3. Menos Exigências Contábeis  

    O Lucro Presumido exige menos obrigações contábeis em comparação com o Lucro Real, o que pode resultar em economia de tempo e recursos.  

    2.Desvantagens  

    1. Margem de Presunção  

    A Receita Federal estabelece uma margem de presunção de lucro que pode não refletir a realidade financeira da empresa. Isso pode levar a uma tributação maior do que o lucro efetivo.  

    2. Limitação de Créditos Fiscais  

    No Lucro Presumido, não é permitida a dedução de créditos fiscais com base em despesas. Isso pode resultar em uma carga tributária mais elevada em comparação com o Lucro Real.  

    3. Restrições a Certos Benefícios Fiscais 

    Empresas médicas que optam pelo Lucro Presumido podem ter restrições ao acesso a certos benefícios fiscais.

    Quais os impostos de apuração trimestral de empresas do Lucro Presumido?  

    As empresas médicas optantes do Lucro Presumido terão calculados trimestralmente o IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (15%) e a CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (9%). Ambos são pagos através do DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais.

    A apuração trimestral também acontece para empresas do Lucro Real e do Lucro Arbitrado, mas essas opções não se aplicam aos nossos clientes (em regra).   O valor apurado deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à apuração, respeitando os seguintes vencimentos:  

    • 1º Trimestre (janeiro a março) com vencimento em 30 de abril;  
    • 2º Trimestre (abril a junho) com vencimento das guias em 31 de julho;  
    • 3º Trimestre (julho a setembro) com vencimento das guias em 31 de outubro;
    • 4º Trimestre (outubro a dezembro) com vencimento das guias em 31 de janeiro do ano seguinte;  

    1.Quais os impostos de apuração mensal de empresas do Lucro Presumido?  

    Os médicos optantes do Lucro Presumido terão calculados mensalmente os impostos ISS – Imposto Sobre Serviços (vária conforme o município), o PIS – Programa de Integração Social (0,65%) e a COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (3%), todos sobre o faturamento da Pessoa Jurídica.

    Há também o INSS Patronal (20%), a contribuição social Instituto Nacional do Seguro Social, que incide sobre a folha de pagamento da empresa (pró-labore e salário de funcionário).

    Além desses, há mensalmente os impostos sobre o pró-labore do sócio, o INSS da Pessoa Física e o IRPF – Imposto de Renda de Pessoa Física.   Todos são pagos através do boleto DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais, exceto o ISS – Imposto Sobre o Serviço, também de apuração mensal, mas de competência do Município, pago através de guia própria.  

    Conclusão  

    A escolha entre o Lucro Presumido e o Simples Nacional para médicos são uma decisão complexa que deve considerar diversos fatores, como o faturamento da empresa, as atividades desenvolvidas, a margem de presunção, entre outros.

    É fundamental contar com o auxílio de um contador ou consultor tributário para avaliar qual regime tributário é mais adequado às necessidades e características do seu negócio. 

    Além disso, é importante estar ciente de que a legislação tributária está sujeita a mudanças, portanto, é necessário acompanhar as atualizações para garantir o cumprimento das obrigações fiscais da empresa médica.  

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    • Empresa com um sócio faturando uma média de R$ 15.000,00 por mês pagará de impostos R$1.567,90 (10,45%). O rendimento final foi de R$13.432,10.
    • Empresa com dois sócios faturando uma média de R$ 15.000,00 por mês cada um pagará de impostos R$1.957,90 (13,05%) cada um. O rendimento final foi de R$13.042,10 para cada sócio.

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